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Caio Soares, Contador
Caio Soares
Comentário · há 6 anos
Conforme recomedado, acabei de ler a íntegra da Nota do Masp. Foi realmente muito esclarecedora..

Vou inclusive retirar esse termo "covarde" do meu comentário anterior, e postar a nota aqui embaixo. Parabéns ao museu.

"São Paulo, 18 de outubro de 2017

Nota à imprensa

O Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand – MASP vem a público oferecer esclarecimentos a respeito da classificação indicativa adotada para a exposição Histórias da sexualidade.

O Estado de direito pressupõe que todos os brasileiros, sejam pessoas físicas ou jurídicas, obedeçam àquilo que dispõe a
Constituição Federal de 1988, a qual consagra tanto a liberdade de expressão, quanto a proteção prioritária à criança e ao adolescente. Esses princípios constitucionais embasam, de um lado, a vedação a toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística e, de outro, a adoção de medidas de proteção ao menor pela família, pela sociedade e pelo Estado.

Nesse sentido, o MASP buscou orientação jurídica quanto ao enquadramento de exposições como “exibições e apresentações públicas”, o que importaria na autoclassificação indicativa, como previsto pelo Ministério da Justiça: “dispensados de análise prévia: espetáculos circenses, espetáculos teatrais, shows musicais e outras exibições e apresentações públicas. Essas devem se autoclassificar segundo os critérios do Manual de Classificação Indicativa e deste Guia Prático, mas estão dispensadas de apresentar requerimento ao Ministério da Justiça”.

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Uma vez que a orientação jurídica confirmou a autoclassificação, houve a análise das obras integrantes da exposição Histórias da sexualidade, à luz dos critérios contidos no Guia Prático de Classificação Indicativa do Ministério da Justiça, tendo-se concluído que tal exposição deveria ser classificada como não permitida para menores de 18 anos.

A classificação etária de 18 anos implica a impossibilidade de menores de idade ingressarem na exposição, mesmo acompanhados de seus pais ou responsáveis ou portando autorização específica para tanto, conforme prevê a Portaria no. 368 do Ministério da Justiça: “Art. 8o. A prerrogativa dos pais e responsáveis em autorizar o acesso a obras classificadas para qualquer idade, exceto não recomendadas para menores de dezoito anos, não os desobriga de zelar pela integridade física, mental e moral de seus filhos, tutelados ou curatelados.”

Dessa forma, observando a regulamentação vigente e orientação jurídica sobre o tema, o MASP estabeleceu a autoclassificação de 18 anos, restringindo o acesso à referida exposição para menores de idade, mesmo que acompanhados de seus responsáveis. Tal classificação será restrita às galerias da exposição" Histórias da sexualidade "no 1º andar, 1º subsolo e sala de vídeo. As exposições"Guerrilla Girls: gráfica, 1985-2017","Pedro Correia de Araújo: erótica"e"Acervo em transformação", nas galerias do 1º subsolo, 2º subsolo e 2º andar, respectivamente, continuarão abertas ao público em geral, com classificação livre."
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Caio Soares, Contador
Caio Soares
Comentário · há 7 anos
Invés de comentar o texto, prefiro desabafar e comentar os comentários.

Lendo as postagens aqui do fórum, só tenho a lamentar.

Não sei como é nos outros países, mas aqui no Brasil eu percebo que o debate não leva a nada, pelo nível pífio dos posicionamentos, não importa qual a posição do comentário, a pobreza de argumentos é extrema.

Para comentar sobre um assunto, seria salutar um mínimo de conhecimento prévio, alguma leitura sobre o tema, e até mesmo alguma vivência prática da situação. Mas não, aqui não, se diz qualquer coisa, sem nenhum preparo ou cuidado.

Eu me dirijo tanto aos comentários que criticam quanto aos que defendem a decisão, que, em que pese expressarem posições opostas (por exemplo, um prega o fim do judiciário trabalhista e o outro exige uma atuação mais rígida e exageradamente protecionista), a maioria dos argumentos são pobres, genéricos, fatalistas, estereotipados e pseudocríticos, pois, na verdade, apenas repetem algum discurso que certamento hoje é “lugar comum” em algum canto da internet, pertencente a algum grupinho extremista e “intelectual”, que julga possuir a solução simples e definitiva de todos os problemas do mundo (esquerda, direita, liberais, conservadores, anarquistas, anarcocapitalistas, socialistas, sei lá mais o quê, qualquer um desses).

Além de não acrescentarem nada a coisa nenhuma, atrapalham o que poderia ser realmente um debate construtivo. Nada se aproveita, nada se extrai.

Isso vem acontecendo muito nesse e em outros fóruns.

Lamentável mesmo.
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Caio Soares, Contador
Caio Soares
Comentário · há 7 anos
O cidadão acha que a terceirização vai acabar com o serviço público, ou extinguir os servidores públicos. Que coisa louca. O que mudaria, e pra pior, seria unicamente a forma de acesso. Hoje existem servidores concursados e não concursados. É mais fácil demitir um concursado por desídia do que um não concursado. Ora, quem entrou sem concurso, em geral, tem uma forte retaguarda política.

Supondo, e apenas supondo, que existisse essa tal terceirização da atividade fim do estado, como isso melhoraria a qualidade do serviço ou do servidor público?

Esse tipo de opinião, generalista e pouco técnica, geralmente parte de um certo tipo de pessoa.

- Pessoa que tentou e nunca passou em um concurso público; e/ou

- Pessoa que está se coçando que entrar por indicação política ou apadrinhamento; e/ou

- Pessoa que nunca se informou sobre o assunto e fica vomitando clichês, se achando o grande intelectual liberal. e/ou

- Político que quer colocar seus amiguinhos lá dentro.

A qualidade baixa do serviço público hoje é, em grande parte, decorrência de tempos remotos, onde não se exigia o concurso público como regra de acesso.

O que tem que mudar é reduzir ainda mais os cargos de indicação política e extinguir privilégios. Serviço público para que passou em concurso, esse é o melhor modelo.

O cidadão, no limite de seus conhecimentos, acha que terceirizar é colocar o serviço público nas mãos de grandes gestores, preocupados que o serviço que presta. E que o problema atual é o modelo de seleção, que privilegia os mais preparados e mais esforçados. Vamos acabar com isso e colocar o acesso a cargos públicos novamente nas mão sapientes dos grandes políticos e de seus afilhados, assim vai melhorar tudo. kkkkk Boa campeão, ótima piada.
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Caio Soares, Contador
Caio Soares
Comentário · há 7 anos
Finalmente aparece alguém que de fato leu o PL.

Cheguei a ouvir de um "especialista" do G1 que cabe a cada órgão decidir, livremente, se vai fazer concurso ou contratar terceirizado. O cidadão citou como exemplo os Tribunais, "esclarecendo" para a população que cada Presidente de tribunal pode escolher entre concursados e terceirizados.

Pessoal, continua valendo a CF88:

"CF88, Art. 37. A administração pública DIRETA e INDIRETA de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - a investidura em CARGO ou EMPREGO público depende de aprovação prévia em CONCURSO PÚBLICO de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)"

Como disse o artigo, o PL nem mesmo cita setor público, em momento algum. Pelo princípio da legalidade, a Administração somente poderia contratar terceirizados para cargos e empregos públicos se a lei assim previsse expressamente. A Administração somente pode agir conforme a lei. Mesmo assim, eventual lei nesse sentido seria inconstitucional.

Continua come está. Hoje no serviço público, na maioria dos casos, são terceirizados os seguintes serviços: Motorista, Recepção, Vigilância, Limpeza, Manutenção predial, Copeiragem, etc. Esse tipo de coisa.

JAMAIS um banco vai poder contratar um atendendo comercial terceirizado. Como um cidadão sem vínculo com um banco vai ter acesso a minha conta e meus dados, como um banco vai terceirizar um serviço que dá acesso a informações sobre correntistas e rotinas internas das agênias, acesso a cofres, esse tipo de coisa.

JAMAIS um terceirizado vai te atender num órgão público, já imaginaram? Você vai denunciar uma empresa no Ministério do Trabalho, e a pessoa que te recebe lá não tem garantias e proteção contra represálias. Como ele vai trabalhar?

Enfim, administração direta, autarquias e fundações públicas estão completamente fora do alcance desse PL, Empresas públicas e Sociedades de Economia Mista continuam como estão.

Nem mesmo no setor privado a situação não vai mudar tanto quanto se diz por ai. Quem tem curiosidade de acompanhar a jurisprudência sobre o assunto, sabe que a matéria é complexa, e não será essa singela alteração legislativa que vai mudar a visão do judiciário desse país.
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Caio Soares, Contador
Caio Soares
Comentário · há 7 anos
"Sou formado em Administração de Empresas onde aprendi sobre contabilidade, finanças, estatística, direito e psicologia (apenas para encurtar a estória) e creio que sou de tudo um pouco..."

Faz parte da natureza da profissão do Administrador "ser de tudo um pouco". Para administrar você precisa ter um conhecimento geral do funcionamento de uma entidade, saber lidar com pessoas, entender de economia, um pouco de estatística, etc. Por isso é necessário saber de tudo um pouco, mesmo sem se aprofundar num tema.

Eu, por exemplo, sou formado em contabilidade, e boa parte da minha profissão é relativa a produzir e interpretar informações para os Administradores, por isso é necessário que o Administrador conheça um pouco de contabilidade. Claro que o Administrador não vai se aprofundar na elaboração de demonstrações contábeis, isso quem faz é o contador, mas o Administrador deve ser capaz de entender o básico, para tomar decisões.

Quanto ao coach, o que eu tenho visto é que, a princípio, o objetivo do coach é te guiar num caminho específico, em geral relacionado a um caminho que o prórpio coach já trilhou. Não vejo como isso seria uma atividade privativa do psicólogo.

Por exemplo, se eu acabei de me formar em direito e quero ser um advogado de sucesso, posso querer contratar um advogado experiente como coach, para dividir comigo a experiência dele e me mostrar o melhor caminho, seria algo como os antigos mentores. Claro que há um elemento psicológico, sempre há, mas não o suficiente para dizer tratar-se de atividade privativa de psicólogo.

No mais, diante da escasses de trabalho pela qual passamos, não acho saúdavel podar a criatividade das pessoas. Se coach passar a ser permitido apenas para psicólogos, a profissão de coach pode acabar se tornando inviável, pois os psicólogos não irão querer adentar em muitas áreas.
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Caio Soares, Contador
Caio Soares
Comentário · há 7 anos
Fernando Mariano,

Não precisa ter filhos para saber quanto custa a educação. Apesar de ainda não ter filhos, ajudo na educação dos meus sobrinhos, e sei o quanto é caro, até mesmo no ensino infantil. Não digo que não deveria haver dedução com educação, nem que o limite aplicado hoje aplicável seja o ideal, o que eu digo é que deve sim haver um limite, e esse limite deve ser razoável.

Acontece que, pelo que eu vejo, sempre que se fala em menos impostos todo mundo aplaude, sem analisar bem o assunto. Todos querem serviço público, mas ninguém quer pagar por isso. Fim do imposto é o fim do próprio estado, aí o único camiho seria o anarquismo. Nem vou comentar sobre isso.

Agora se o que se quer é a diminuição do custo do estado para diminuir os impostos, ok, vamos discutir isso. Vamos discutir a reforma da CF88, e passar toda a educação para a iniciativa privada, assim pagaremos menos impostos. Problema de quem não puder pagar por uma educação privada. Problema de quem já nasce sem pai nem mãe, dependendo completamente do estado, problema deles, eu podendo pagar as dos meus filhos nada mais importa. Ou podemos esperar que a iniciativa privada caridosamente acolha essas crianças.

Sim, vendo pelo seu lado, realmente deduzir apenas R$ 10.000,00 do curso superior é muito pouco, e sabemos também que boa parte do seu imposto se perde na corrupção. Porém, deve-se discutir limites, condições, aplicação dos recursos, etc.

Dedução integral e indiscriminada dos gastos com educação é um caminho realmente absurdo.

Afinal, o IR é, teoricamente, o tributo mais democrático e o que mais leva em consideração a capacidade contributiva do cidadão e, de longe, a maior fonte de renda para os programas sociais do nosso país, inclusive para a nossa educação pública.

Quem pode mais paga mais, quem pode menos paga menos, e quem não pode nada não paga nada.

A educação é um direito prevista na constituição, tanto quanto o respeito ao princípio da capacidade contributiva. O IR também está previsto na CF88. Vamos pensar friamente.
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